DATA: 21/06/2021 - Arquivado em "Artigos"
Em alguns casos aquele que seria o derradeiro momento de descanso do profissional pode se tornar uma longa epopeia nos balcões do INSS.
Saiba como evitar riscos e dificuldades na hora e obter, com tranquilidade, sua aposentadoria.
Por André Mallmann
Quase todo mundo já ouviu falar de alguém que passou por um longo processo com anos de espera e lutas nos Tribunais até a obtenção da tão sonhada aposentadoria. As diversas negativas do INSS pelo não preenchimento de requisitos simples ou a dificuldade e, em alguns casos, impossibilidade na obtenção de documentos junto às empresas ou órgãos públicos em que se trabalhou ao longo de toda a vida, são reflexos da falta de um adequado planejamento de aposentadoria.
Evidentemente, ao longo da vida, não sabemos com exatidão todos os rumos profissionais que poderemos tomar ou as situações que poderão ser vivenciadas. Muito raramente é possível prever com grande antecedência, no longo prazo, quando seremos contratados, promovidos, nomeados, demitidos, exonerados, ou se e quando a empresa poderá vir a fechar as portas ou o órgão para o qual se trabalha poderá deixar de existir. Nem mesmo o profissional liberal está isento de qualquer imprevisto. É bastante comum construirmos a vida, a família e a carreira com os elementos do dia a dia, com ou sem planejamento pessoal e profissional, e nos esquecermos de dar a necessária atenção à maneira como tudo isso é registrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ou até mesmo se existe algum registro de vínculo.
Passada toda a vida laboral é que o trabalhador, quando então se decide aposentar, procura o INSS visando a obtenção do tão sonhado momento de “descansar e aproveitar a vida”, e é quase sempre surpreendido com algum período não reconhecido pela entidade ou com a alegação de ausência de algum requisito necessário. Falta de registro ou repasse da contribuição do INSS pela empresa ou órgão, ausência de registro em carteira, não reconhecimento de período especial por ausência da atividade no Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, pagamento à menor ou ausência de recolhimento de alguma competência da Guia da Previdência Social – GPS pelo profissional liberal, dentre outros, são alguns dos diversos motivos que podem levar o trabalhador a adiar por anos a fio sua aposentadoria.
Inicia-se, então, uma via crucis até a regularização de toda a documentação e comprovações perante o INSS; sendo necessário nestes casos, muitas vezes, a judicialização do processo de aposentadoria para sua obtenção. Determinados casos podem acarretar na perda de tempo de aposentadoria especial ou período trabalhado pela impossibilidade de obtenção de documentos comprobatórios ‘de muitos anos atrás’ devido a diversos motivos (fechamento da empresa/órgão, fatores naturais que destruíram os documentos – enchentes, infiltrações, incêndios, cupins, desabamentos, pane elétrica – dentre outros). Caminho longo, desgastante, que representa meses ou anos de adiamento na tão sonhada aposentadoria ou diminuição do valor de aposentadoria a ser recebido pelo trabalhador e que pode ser prontamente evitado, com a realização de um adequado planejamento previdenciário, por equipe especializada.
O QUE É E PARA QUE SERVE O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?
O planejamento previdenciário é um serviço de organização e classificação preliminar da aposentadoria que visa conferir ao trabalhador agilidade, previsibilidade e a melhor estratégia na hora de escolher a modalidade e requerer a aposentadoria ou, até mesmo, de planejar as contribuições que deseja fazer ao longo da vida, a fim de se preparar para o futuro.
É o momento próprio no qual a equipe especializada dedicará atenção a organizar a documentação existente, informar da eventual necessidade de obtenção de outros documentos, verificar a existência de todos os vínculos e contribuições, consultar quaisquer inconsistências em indicadores no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, apontar períodos concomitantes e não-concomitantes, verificar possibilidade de averbações de tempo de contribuição em outros regimes contributivos (regimes próprios de previdência social – RPPSs, ou vice versa), informar da possibilidade de recolhimento de contribuições sobre períodos passados, assim como apresentar, de modo personalizado ao perfil contributivo do trabalhador, a(s) modalidade(s) de aposentadoria aplicável(eis) ao trabalhador de modo que ele possa decidir aquela que melhor se adeque com suas necessidades pessoais e com o momento no qual pretende deixar de lado a vida de trabalho; contribuindo para um processo de aposentadoria tranquilo e sem sustos.