DATA: 06/05/2015 - Arquivado em "Notícias PMV"
A equipe de advogados da PMV conquistou no dia 7 de abril deste ano, importante vitória junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas (TRT/AL), da 19ª Região, com relação a três funcionários, sendo dois deles ativos e um inativo de uma grande empresa petrolífera brasileira. Na ocasião foi questionada a forma de cálculo da chamada Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR) que é uma espécie de piso salarial da categoria. Uma fórmula teve que ser desenvolvida para equalizar as distorções salariais que existiam na empresa petrolífera.
Segundo o advogado Yuri Pontes, uma dos sócios da PMV, a Justiça do Trabalho da 19ª Região restabelece um direito constitucional do trabalhador que labora em condições adversas e nocivas à saúde humana. "É direito do trabalhador ter sua remuneração acrescida de um percentual correspondente ao seu grau de exposição ao agente nocivo, diferenciando financeiramente dos demais trabalhadores que labutam em condições normais de trabalho. A empresa petrolífera ao igualar os desiguais além de ferir um direito do trabalhador, feriu frontalmente a nossa Constituição Federal", explicou Pontes.
A decisão mantida nesta data pelo TRT/AL dispunha:
"(...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a presente reclamação trabalhista, indeferindo o
pedido de honorários advocatícios para, no mais, condenar
a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras a excluir do cálculo de
complemento da RMNR o adicional de periculosidade, devendo este ser
acrescido ao final, após a composição da remuneração chegar ao patamar
determinado pela RMNR, considerado todo o período de labor desde o
início da vigência do ACT 2007/2009, ficando a empresa Reclamada
condenada ao ressarcimento de toda a quantia indevidamente descontada do
complemento da RMNR e ainda que seja pago o adicional de periculosidade
de todo o período de labor considerado o valor integral da RMNR, desde a
instituição da RMNR com o início da vigência do ACT 2007/2009 até a
data da efetiva correção, calculado após o complemento, em tudo
observada a prescrição anterior a 01.10.2008, tudo em favor de (...).
Conforme esclarecimentos da advogada Daniela Pradines, além desse caso, outros já foram proferidos pelo TRT/AL, sendo duas decisões favoráveis aos funcionários ativos da empresa petrolífera sobre a mesma matéria, em que ficou consolidado o entendimento desta Corte Regional. "O TST, na mesma linha, já firmou entendimento no mesmo sentido, e pacificou a garantia aos trabalhadores da empresa petrolífera em ter excluído do cálculo do complemento da RMNR as vantagens pessoais previstas como direitos individuais constitucionalmente tutelados", finalizou Pradines.