Publicações

DATA: 20/07/2015 - Arquivado em "Notícias Jurídicas"

A reforma política que não está acontecendo

A reforma política que não está acontecendo

Temos acompanhado com bastante atenção (até demais para um País tão desacostumado a se ater as nuances congressuais) a forte atuação do Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para discutir e votar as PEC's e PL's em torno da reforma política e eleitoral. Diversos são os temas destas discussões e as especificidades dos mesmos que, do jeito que está indo, em muito pouco mudará a formação dos nossos quadros políticos e, em consequência, a eficiência da gestão pública nacional. Entrementes, teria sido muito mais importante e generoso por parte do Congresso Nacional, em especial a Câmara dos Deputados, que de tantos temas possíveis de aterem-se dois, em especial, tivessem sido mais bem explorados, pois estes, sim, trazem reflexos no comportamento e na qualidade dos nossos eleitos. Sobre as questões constitucionais apenas uma alteração já seria em si suficiente para trazer o eleitor para mais perto dos candidatos/mandatários e estes, por conseguinte, melhor nos representassem, além, deixe-se claro, de proceder a um filtro natural da representação partidária, sendo, pois: A MUDANÇA NO SISTEMA POLÍTICO. Esta mudança poderia ter se dado (ou se dar, uma vez que ainda estamos em processo de votação) pela adoção do sistema distrital, distrital misto, lista partidária, sistema majoritário para eleição hoje proporcional ou, puro e simplesmente com o fim, o aniquilamento, do instituto da coligação. De todos os pontos da reforma política o mais importante, sem dúvida, o que dirimiria em muito a crise que representatividade que hoje assistimos e vivenciamos é o fim da Coligação. Deve ser ressaltado que esta ideia já se fazia consenso no Congresso Nacional (inclusive na Câmara dos Deputados, já que no Senado me parece muito mais fácil de aprovação) e apenas não fora procedida em razão de um acordo com os partidos "pequenos e/ou nanicos" para ajudar na aprovação constitucional (regulamentando a matéria) do financiamento misto (público e privado) aos partidos políticos na campanha eleitoral (note-se: nosso sentir é de que esta regulamentação é positiva, mas não é objeto deste texto) em troca da sobrevivência destas "legendas de aluguel". Noutro enfoque, no que concerne a mais uma "mini" reforma eleitoral, alterando textos de natureza infraconstitucional, a sociedade brasileira deve olhar com bastante atenção a restrição ao direito de informação do eleitor, haja vista que fora aprovado na Câmara dos Deputados, pendente de apreciação pelo Senado Federal, a diminuição expressiva do tempo das campanhas eleitorais e, sobretudo, dos programas, os populares guias eleitorais, prejudicando o surgimento/aparição de novas lideranças sociais/políticas, uma vez que fica longe do alcance da população e, principalmente, facilitando a "demarcação de território", pois quem já exerce mandato eletivo, seja em que esfera for já é mais conhecido da sociedade, obviamente precisando de menos propagação de sua imagem e suas ideias. Portanto, em não havendo ao menos o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais (já que não há consenso no sistema político que deva ser adotado no país) e havendo essa constrição de direito de liberdade de informação e acesso do eleitor aos mais variados conteúdos de propaganda pelos candidatos (principalmente os novos) sob a pecha de barateamento das campanhas não temos dúvida em afirmar que esta reforma nada mais é do que um engodo social e não deveria está acontecendo.

 

Henrique Correia Vasconcellos

Advogado, especialista em direito eleitoral.

2024. PMV - Pontes, Marinho & Vasconcellos Advogados. Todos os direitos reservados.